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segunda-feira, 1 de junho de 2015

Processo Civil
Jurisdição

Jurisdição é o poder que o estado detém de dizer o direito no caso concreto, fazendo que o direito possa ser efetivado. A jurisdição pode ser vista como poder, função - atividade e poder estatal de dizer o direito no caso concreto: função a resolver a lide, resolver os conflitos dei interesses para alcançar a pacificação social, atividade e representa os atos desenvolvidos pelos magistrados.
A jurisdição vai ser exercida através do Estado, por meio do poder judiciário. ele é composto pelos juízes tribunais competentes.
Características da jurisdição
Substitutivoa decisão do juiz substitui a vontade das partes
Imparcialidade a condição maior de Estado jurisdicional , o juiz deve ser imparcial.
A jurisdição é imparcial, devendo o órgão respectivo jurisdicional prestar a tutela jurisdicional sem empregar interesse particular ou terceiro para que o deslinde da causa.
O juiz deve ser imparcial, se assim não for ele será impedido ou suspeito. Se o juiz for impedido e posteriormente ele profere uma sentença, se a sentença transitar em julgado ela está sujeita a uma ação rescisória. Art. 485.
Inércia - quando a parte manifeste o exercício do seu direito de ação. Existem casos em que a jurisdição foge essa regra ex: testamento, Inventário, arrecadação de bens de ausentes, conflitos de competência.
Lide – representa conflitos e interesses qualificados com a pretensão resistida. A lide revela o direito material, isso por que o processo é instrumento de garantia de direitos.
Ela subdivide jurisdição em contenciosa e voluntária
Jurisdição em contenciosa é propriamente dita, onde há um litígio, onde a decisão do juiz propriamente dito para resolver o conflito.
Para que aconteça a lide, para melhor é interessante analisar que tudo começa com os bens da vida, regulados pelos direitos materiais, agora surge o interessa que incide sobre o bem, e quando tem duas ou mais interesses sobre esse bem terão o que chamamos de conflito, surge então a exteriorização do interesse que é a pretensão, o ultimo elemento é a pretensão resistida chegando-se assim a Lide.

Jurisdição voluntária
Segundo os clássico é administração publica pública de interesses privados.
Não há lide e sim interesses; não há partes e sim interessados; não há parte e sim interessados, não há processo e sim procedimento. As sentenças prolatadas não fazem coisa julgada material. Art.1111
A escola moderna jurisdição já afirma que jurisdição voluntária é jurisdição porque o art. 1º do CPC formalmente diz: “ a jurisdição civil, contenciosos e voluntária é  exercida pelos juízes em todo território nacional.
Para eles a jurisdição voluntária seria jurisdição por que para eles o que caracteriza não é a lide existir e sim a possibilidade da lide existir. Ex: separação consensual, processo de emancipação, processo de interdição etc.
Atividade substitutiva é a sua atividade substitutiva, ou seja, para realizar a vontade concreta da lei, o Estado-Juiz substitui as partes para uma solução possível à lide.
Quem disciplina os bens da vida, os materiais e imateriais é o direito material. A finalidade do processo é resolver a lide, a lide é o litígio e ele incide sobre o direito material. Pois se não houvesse ameaça do direito material não teria porque buscar a tutela jurisdicional do Estado porque faltaria a faltado direito de agir.
Coisa julgada material sentença definitiva, transitou em julgado. Só que torna imutável indiscutível e não pode fazer com que essa decisão seja reanalisados são os atos que são emendados pelo poder judiciário, somente os atos jurisdicionais são passiveis de fazerem coisa julgada material propriamente dita.
Definitividade: somente as sentenças prolatadas pelo poder judiciária é que geram coisas julgadas, tornando definitivo o seu provimento.
Formas de resolução de conflitos
Autotutela; -conhecida como autodefesa – remonta a etapa da história onde a resolução do conflito era satisfeito pela força bruta.
Apesar de tão antiga ela está presente em nosso ordenamento jurídico. Ex desforço imediato, direito de retenção por benfeitorias, direito de greve, legitima defesa etc.
Autocomposição: as soluções dos conflitos passam pelas partes. Resolvem-se os conflitos através de conciliação. Acontece por quatro formas: a desistência da ação; a renúncia do direito, a transação e conciliação.
Heterocomposição: a resolução do conflito vai passar por um terceiro, seja ele um juiz ou arbitro.
Arbitragem: lei 9307/96 Uma forma alternativa de resolução de conflitos. Tem natureza privada. Para haver arbitragem é necessário que as partes de comum acordo se submetam ao procedimento arbitral através de documento que se chama de convenção de arbitragem. Só pode incidir sobre bens disponíveis patrimoniais.
Após optaram livremente para lei da arbitragem as partes estão renunciando ao poder judiciário, salvo de a convenção de arbitragem foi celebrada pelos vícios que contaminam os atos jurídicos.
A sentença arbitral é um titulo executivo judicial, ela tem a mesma eficácia. Ele é irrecorrível, salvo se a sentença tiver qualquer erro procedimental.
Entende o STJ que a arbitragem tem natureza jurisdicional.

Processo judicial: é um instrumento de exercício da jurisdição. Representa um conjunto de atos interligados que se desenvolvem dentro uma relação jurídica estabelecida pelos sujeitos pelos sujeitos de jurisdição com objetivos de resolver à lide e assim alcançar a tão desejada pacificação social.

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