Processo Civil
Jurisdição
Jurisdição é o poder que o estado detém de dizer o
direito no caso concreto, fazendo que o direito possa ser efetivado. A jurisdição
pode ser vista como poder, função - atividade e poder estatal de dizer o
direito no caso concreto: função a resolver a lide, resolver os conflitos dei interesses
para alcançar a pacificação social, atividade e representa os atos
desenvolvidos pelos magistrados.
A jurisdição vai ser exercida através do Estado,
por meio do poder judiciário. ele é composto pelos juízes tribunais
competentes.
Características
da jurisdição
Substitutivo
– a decisão do juiz substitui a vontade das partes
Imparcialidade
a condição maior de Estado
jurisdicional , o juiz deve ser imparcial.
A jurisdição é imparcial, devendo o órgão
respectivo jurisdicional prestar a tutela jurisdicional sem empregar interesse
particular ou terceiro para que o deslinde da causa.
O juiz deve ser imparcial, se assim não for
ele será impedido ou suspeito. Se o juiz for impedido e posteriormente ele
profere uma sentença, se a sentença transitar em julgado ela está sujeita a uma
ação rescisória. Art. 485.
Inércia - quando a parte manifeste o
exercício do seu direito de ação. Existem casos em que a jurisdição foge essa
regra ex: testamento, Inventário, arrecadação de bens de ausentes, conflitos de
competência.
Lide – representa conflitos e interesses
qualificados com a pretensão resistida. A lide revela o direito material, isso
por que o processo é instrumento de garantia de direitos.
Ela subdivide
jurisdição em contenciosa e voluntária
Jurisdição
em contenciosa é propriamente dita, onde há um litígio, onde a decisão do juiz
propriamente dito para resolver o conflito.
Para que
aconteça a lide, para melhor é interessante analisar que tudo começa com os
bens da vida, regulados pelos direitos materiais, agora surge o interessa que
incide sobre o bem, e quando tem duas ou mais interesses sobre esse bem terão o
que chamamos de conflito, surge então a exteriorização do interesse que é a
pretensão, o ultimo elemento é a pretensão resistida chegando-se assim a Lide.
Jurisdição
voluntária
Segundo os clássico é administração publica
pública de interesses privados.
Não há lide e sim interesses; não há partes
e sim interessados; não há parte e sim interessados, não há processo e sim
procedimento. As sentenças prolatadas não fazem coisa julgada material. Art.1111
A escola moderna jurisdição já afirma que
jurisdição voluntária é jurisdição porque o art. 1º do CPC formalmente diz: “ a
jurisdição civil, contenciosos e voluntária é
exercida pelos juízes em todo território nacional.
Para eles a jurisdição voluntária seria
jurisdição por que para eles o que caracteriza não é a lide existir e sim a
possibilidade da lide existir. Ex: separação consensual, processo de
emancipação, processo de interdição etc.
Atividade substitutiva é a sua
atividade substitutiva, ou seja, para realizar a vontade concreta da lei, o
Estado-Juiz substitui as partes para uma solução possível à lide.
Quem disciplina
os bens da vida, os materiais e imateriais é o direito material. A finalidade
do processo é resolver a lide, a lide é o litígio e ele incide sobre o direito
material. Pois se não houvesse ameaça do direito material não teria porque
buscar a tutela jurisdicional do Estado porque faltaria a faltado direito de
agir.
Coisa
julgada material sentença definitiva,
transitou em julgado. Só que torna imutável indiscutível e não pode fazer com
que essa decisão seja reanalisados são os atos que são emendados pelo poder judiciário,
somente os atos jurisdicionais são passiveis de fazerem coisa julgada material propriamente
dita.
Definitividade: somente as sentenças prolatadas pelo poder
judiciária é que geram coisas julgadas, tornando definitivo o seu provimento.
Formas de resolução de conflitos
Autotutela; -conhecida como autodefesa – remonta a
etapa da história onde a resolução do conflito era satisfeito pela força bruta.
Apesar de tão antiga ela está presente em
nosso ordenamento jurídico. Ex desforço imediato, direito de retenção por
benfeitorias, direito de greve, legitima defesa etc.
Autocomposição: as soluções dos conflitos passam pelas
partes. Resolvem-se os conflitos através de conciliação. Acontece por quatro
formas: a desistência da ação; a renúncia do direito, a transação e
conciliação.
Heterocomposição: a resolução do conflito vai passar por um
terceiro, seja ele um juiz ou arbitro.
Arbitragem:
lei 9307/96 Uma forma alternativa de resolução de conflitos. Tem natureza privada. Para haver
arbitragem é necessário que as partes de comum acordo se submetam ao
procedimento arbitral através de documento que se chama de convenção de arbitragem.
Só pode incidir sobre bens disponíveis patrimoniais.
Após optaram livremente para lei da arbitragem
as partes estão renunciando ao poder judiciário, salvo de a convenção de
arbitragem foi celebrada pelos vícios que contaminam os atos jurídicos.
A sentença arbitral é um titulo executivo
judicial, ela tem a mesma eficácia. Ele é irrecorrível, salvo se a sentença
tiver qualquer erro procedimental.
Entende o STJ que a arbitragem tem natureza
jurisdicional.
Processo
judicial: é um instrumento
de exercício da jurisdição. Representa um conjunto de atos interligados que se desenvolvem
dentro uma relação jurídica estabelecida pelos sujeitos pelos sujeitos de
jurisdição com objetivos de resolver à lide e assim alcançar a tão desejada pacificação
social.
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