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terça-feira, 9 de junho de 2015


Processo disciplinar

O órgão competente segundo o art. 49 do Código de Ética da OAB, para orientar, aconselhar, responder consultas e julgar os processos disciplinares é o Tribunal de Ética e Disciplina.
Quando a representação acontece contra o presidente de seccional ou contra conselheiro federal o processo e julgamento acontecerá no Conselho Federal.
O Processo disciplinar tramita em sigilo na seccional ou subseção, podendo ser instaurado de ofício ou mediante representação dos interessados, não podendo, no entanto, ser apócrifa.
Caso num processo aparece uma lacuna que não possa ser resolvido com a legislação do advogado subsidiariamente utilizasse os Códigos de Processos na seguinte ordem: Penal, Administrativo, Cível.
Arquivamento Liminar é previsto no Código de Ética e Disciplina quando a possibilidade da representação estiver insanavelmente desconstituída de seus pressupostos de admissibilidade. O Relator deve propor ao Presidente do Conselho da Subseção esse arquivamento (§ 2º do artigo 51 do Código de Ética e Disciplina), se impossível suprir as deficiências.
Defesa Prévia: acontece quando o relator do processo notifica o advogado dando um prazo de 15 dias para apresentação da defesa prévia. Esse prazo pode ser prorrogável por mais 15 dias.
Quando não localizado o representado, é publicado por edital. Mesmo assim, se o representado não foi localizado ou mesmo foi revel é nomeado um defensor dativo.
Oferecida à defesa prévia devem ser apresentados todos os documentos e o rol de testemunhas. São no máximo cinco testemunhas. Será incumbência do interessado e do representado o comparecimento das testemunhas.
Após, concluída a Instrução o interessado e o representado terão o prazo de quinze dias para as alegações finais.
Ao concluir as alegações finais, o relator profere seu parecer preliminar e por fim, submete o processo ao Tribunal de Ética e Disciplina.
No Tribunal durante o julgamento as dúvidas são sanadas através do relator e revisor que permitem aos interessados produzir provas, alegações respeitando o rito sumário.
Ao fim do julgamento, os autos retornam a seccional onde será lavrada o acórdão, contendo a ementa a ser publicada no órgão oficial do Conselho Seccional.
Conforme a natureza da infração as penas as penas estão elencadas no art. 34 da lei 8.906/94.
Os recursos serão dirigidos ao Conselho Seccional, no prazo de quinze dias e gozarão de efeito suspensivo. Das decisões do Conselho Seccional, também o prazo de quinze dias, caberão recursos, com efeito suspensivo ao Conselho Federal.

Tribunal de Ética e Disciplina

Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina.
1.   Instaurar, de oficio, processo competente.
2.  Organizar, promover e desenvolver cursos ,palestras, seminários e discussões a respeito da ética profissional, inclusive junto aos Cursos Jurídicos.
3.  Expedir provisões ou resoluções sobre o modo de proceder em casos previstos nos regulamentos e costumes do foro.
4.  Mediar, conciliar nas questões que envolvam:
·         Duvidas e pendências entre advogados;
·         Partilhas de honorários contratados em conjunto ou mediante subestabelecimento, ou decorrente de sucumbência;

·         Controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.

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