Estudando a Lei de Introdução as normas ao Direito Brasileiro
– LINDB
1ª Parte
A antiga Lei de Introdução ao Código Civil – LICC mudou sua
nomenclatura para Lei de Introdução as normas ao Direito Brasileiro – LINDB
Ao analisar a lei 4657/42 observa-se um equivoco no referido
texto legal não se confunde com o Código Civil. Em verdade, ela nunca
introduziu o Código Civil e sim constituía normas que introduzia o ordenamento
jurídico como um todo.
Bem apropriado então, a mudança de nomenclatura de Lei de
Introdução às normas ao Direito Brasileiro – LINDB, pois, ela é um conjunto de
normas sobre normas, determinando um modo de aplicação no tempo e no espaço.
Temas da LINDB
1.
Vigência da lei no tempo
2.
Obrigatoriedade da norma
3.
Interpretação da norma
4.
Integração da norma
5.
Vigência da lei no espaço
A LINDB tem por objeto tratar de normas em geral, sua
vigência, elaboração, aplicação no tempo e no espaço, integração, suas fontes,
entre outros.
1.
Vigência da lei no tempo
a)
Início da vigência
Vigência é obrigatoriedade, força coercitiva. A lei passa por
uma confecção ou se inicia com um projeto de lei, apresentação, avaliação,
apreciação pelas casas legislativas etc, depois sanção ou veto. Quando a norma
estiver pronta ela ainda não tem vigência tendo que ser publicada.
A vigência é obrigatoriedade existente depois do processo de
elaboração, publicação. Entre a publicação e a vigência
não podemos esquecer o lapso de tempo que existe entre eles chamado de vocatio legis.
O inicio da vigência precisa ser lembrada do princípio da
vigência sincrônica. A norma entre em vigor em todo o país na mesma data. O
art.6º da LINDB afirma que a lei terá efeito imediato e geral para todos os
pontos do país.
O art 8º, da lei Complementar nº 95/98 relata também que a
vigência da lei será de forma Express, a lei deve afirmar quando ela vai entrar
em vigor.
Expressa ainda que, deverá haver uma vocatio legis, ou seja,
um prazo razoável para que dela se tenha conhecimento. Leis pequenas, esclarece,
entram em vigor na data da publicação.
Entre essas normas de
pequenas repercussões que entram em vigor, estão: os decretos, portarias,
instruções, resoluções normativas, normas de caráter administrativos.
A vocatio legis tem no Brasil prazo especifico:
1.
O prazo que a lei fixar.
2.
45 dias, se a lei for omissa.
3.
Quando a norma brasileira
for aplicada no estrangeiro o prazo de vacatio legis é de três meses.
A contagem de prazo para que
as leis entrem em vigor se consumará depois da inclusão da data de publicação e
do último dia do prazo.
Ex: Contagem de prazo (art
8º)
Computa-se o 1º da data de
publicação mais o último dia de prazo e ela entra em vigor na data subsequente.
LEI A: data de publicação – 15 de maio de 2015
Vocatio legis expressa em lei: 10 dias
Conta-se 15,16,17,18,19, 20, 21, 22, 23, 24.
Dia 24 encerra o prazo dos dez dias.
A lei entra em vigor dia seguinte: 25 de maio de 2015.
Vamos depenar esse "Código Civil" !!!
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