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segunda-feira, 18 de maio de 2015


Estudando a Lei de Introdução as normas ao Direito Brasileiro – LINDB

1ª Parte

A antiga Lei de Introdução ao Código Civil – LICC mudou sua nomenclatura para Lei de Introdução as normas ao Direito Brasileiro – LINDB
Ao analisar a lei 4657/42 observa-se um equivoco no referido texto legal não se confunde com o Código Civil. Em verdade, ela nunca introduziu o Código Civil e sim constituía normas que introduzia o ordenamento jurídico como um todo.
Bem apropriado então, a mudança de nomenclatura de Lei de Introdução às normas ao Direito Brasileiro – LINDB, pois, ela é um conjunto de normas sobre normas, determinando um modo de aplicação no tempo e no espaço.
Temas da LINDB
1.           Vigência da lei no tempo
2.          Obrigatoriedade da norma
3.          Interpretação da norma
4.          Integração da norma
5.          Vigência da lei no espaço
A LINDB tem por objeto tratar de normas em geral, sua vigência, elaboração, aplicação no tempo e no espaço, integração, suas fontes, entre outros.
1.           Vigência da lei no tempo
a)          Início da vigência
Vigência é obrigatoriedade, força coercitiva. A lei passa por uma confecção ou se inicia com um projeto de lei, apresentação, avaliação, apreciação pelas casas legislativas etc, depois sanção ou veto. Quando a norma estiver pronta ela ainda não tem vigência tendo que ser publicada.
A vigência é obrigatoriedade existente depois do processo de elaboração, publicação. Entre a publicação e a vigência não podemos esquecer o lapso de tempo que existe entre eles chamado de vocatio legis.
O inicio da vigência precisa ser lembrada do princípio da vigência sincrônica. A norma entre em vigor em todo o país na mesma data. O art.6º da LINDB afirma que a lei terá efeito imediato e geral para todos os pontos do país.
O art 8º, da lei Complementar nº 95/98 relata também que a vigência da lei será de forma Express, a lei deve afirmar quando ela vai entrar em vigor.
Expressa ainda que, deverá haver uma vocatio legis, ou seja, um prazo razoável para que dela se tenha conhecimento. Leis pequenas, esclarece, entram em vigor na data da publicação.
Entre essas  normas de pequenas repercussões que entram em vigor, estão: os decretos, portarias, instruções, resoluções normativas, normas de caráter administrativos.
A vocatio legis tem no Brasil prazo especifico:
1.     O prazo que a lei fixar.
2.    45 dias, se a lei for omissa.
3.    Quando a norma brasileira for aplicada no estrangeiro o prazo de vacatio legis é de três meses.
A contagem de prazo para que as leis entrem em vigor se consumará depois da inclusão da data de publicação e do último dia do prazo.
Ex: Contagem de prazo (art 8º)
Computa-se o 1º da data de publicação mais o último dia de prazo e ela entra em vigor na data subsequente.
         LEI A: data de publicação – 15 de maio de 2015
         Vocatio legis expressa em lei: 10 dias
         Conta-se 15,16,17,18,19, 20, 21, 22, 23, 24.
         Dia 24 encerra o prazo dos dez dias.

         A lei entra em vigor dia seguinte: 25 de maio de 2015.

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