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sexta-feira, 15 de maio de 2015


ESTATUTO DA ORDEM

PARTE 2


ÓRGÃOS DA OAB

De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, no art. 45 são órgãos da OAB:
I – o Conselho Federal – órgão dotado de personalidade jurídica própria, com sua sede em Brasília, capital da República, e pela sua supremacia é o órgão mais importante da OAB.
II – Conselhos Seccionais – dotado de personalidade jurídica própria tem jurisdição em cada Estado membros, Distrito Federal e dos Territórios.
III – Subseções – é a área autônoma da seccional. É criada pelo Conselho Seccional desde que haja nos limites territoriais pelo menos 15 advogados profissionalmente domiciliados.
IV – Caixa de Assistência dos Advogados – Com personalidade jurídica própria presta assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que são filiados.
O Conselho Federal é composto pelos conselheiros federais integrantes das delegações de cada seccional.
Cada seccional tem três conselheiros que formam uma delegação.
O Ex-presidente é conselheiro federal por ser membro vitalício. Ele só tem direito a voz, não tem direito a voto.
A delegação não vota em assunto de interesse direto. Os demais de cada Estado resolvem seus votos por delegação. O presidente tem voto de desempate.
Competências
Entre outras, é competência ajuizar ações direta de inconstitucionais, atos normativos, ação civil publica, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção.
Compete também elaborar a lista sêxtupla para preenchimento dos cargos dos tribunais judiciário. Esta lista é enviada ao tribunal que escolhe três. A lista tríplice é encaminhada ao chefe de Estado.
Se for de âmbito interestadual (trf1, etc.) quem faz a lista sêxtupla é o Conselho Federal.
Tem também a participação em concurso.
Seccionais
Cabe a ao Conselho Seccional ajuizar ação estadual  em face da constituição estadual.
É responsável pela fixação da sua anuidade. Cada estado fixa sua tabela de honorários  e sua anuidade.
O advogado não pode cobrar menos da tabela fixada pela seccional, a menos que para isso haja uma justificativa procedente.
TED – Tribunal de Ética OAB – é criado pela seccional e também escolhe os seus membros. Ele tem o poder de julgar o advogado.
A inscrição do advogado é de responsabilidade da seccional
Subseção – é uma área que pode abranger um ou mais municípios  ou parte de um deles.
Tem que ter quinze advogados domiciliados. Se tiver mais de 100 eles podem criar um conselho da subseção.
É função da subseção colher documentos dos postulantes a ingresso na OAB.
De acordo com o princípio de Territorialidade o advogado que cometeu infração deverá ser representado no local onde ocorreu o fato. A subseção vai instruir as representações.
Caixa de Assistência dos Advogados
Para ser criada ela tem vinculo com a seccional. Tem que ter mil e quinhentos advogados no estado.
Ela serve para fomentar, prestar assistência, ex> plano de saúde,
A renda para subsistência da caixa dos advogados vem de metade do dinheiro da seccional. Em caso de extinção volta o dinheiro para a seccional.
O Conselho Federal é o órgão supremo 0pois é La que se exauri o caminho dos advogados. Eles podem alterar os regimentos e estatutos e regulamenta o regimento geral de ética e disciplina.
O Conselho seccional também altera e modifica o seu regimento interno.
A subseção não tem personalidade jurídica própria mais podem elaborar o seu regimento interno e buscar a aprovação na seccional.

Intervenção – O Conselho Federal pode intervir na seccional com o coro de 2/3. 

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