ESTATUTO DA ORDEM
PARTE 2
ÓRGÃOS DA OAB
De
acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, no art. 45 são órgãos da OAB:
I
– o Conselho Federal – órgão dotado de personalidade jurídica própria, com sua
sede em Brasília, capital da República, e pela sua supremacia é o órgão mais
importante da OAB.
II
– Conselhos Seccionais – dotado de personalidade jurídica própria tem
jurisdição em cada Estado membros, Distrito Federal e dos Territórios.
III
– Subseções – é a área autônoma da seccional. É criada pelo Conselho Seccional
desde que haja nos limites territoriais pelo menos 15 advogados
profissionalmente domiciliados.
IV
– Caixa de Assistência dos Advogados – Com personalidade jurídica própria presta
assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que são filiados.
O
Conselho Federal é composto pelos conselheiros federais integrantes das
delegações de cada seccional.
Cada
seccional tem três conselheiros que formam uma delegação.
O
Ex-presidente é conselheiro federal por ser membro vitalício. Ele só tem direito
a voz, não tem direito a voto.
A
delegação não vota em assunto de interesse direto. Os demais de cada Estado
resolvem seus votos por delegação. O presidente tem voto de desempate.
Competências
Entre
outras, é competência ajuizar ações direta de inconstitucionais, atos
normativos, ação civil publica, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção.
Compete
também elaborar a lista sêxtupla para preenchimento dos cargos dos tribunais
judiciário. Esta lista é enviada ao tribunal que escolhe três. A lista tríplice
é encaminhada ao chefe de Estado.
Se
for de âmbito interestadual (trf1, etc.) quem faz a lista sêxtupla é o Conselho
Federal.
Tem
também a participação em concurso.
Seccionais
Cabe
a ao Conselho Seccional ajuizar ação estadual em face da constituição
estadual.
É
responsável pela fixação da sua anuidade. Cada estado fixa sua tabela de honorários
e sua anuidade.
O
advogado não pode cobrar menos da tabela fixada pela seccional, a menos que
para isso haja uma justificativa procedente.
TED
– Tribunal de Ética OAB – é criado pela seccional e também escolhe os seus membros.
Ele tem o poder de julgar o advogado.
A
inscrição do advogado é de responsabilidade da seccional
Subseção
– é uma área que pode abranger um ou mais municípios ou parte de um deles.
Tem
que ter quinze advogados domiciliados. Se tiver mais de 100 eles podem criar um
conselho da subseção.
É
função da subseção colher documentos dos postulantes a ingresso na OAB.
De
acordo com o princípio de Territorialidade
o advogado que cometeu infração deverá ser representado no local onde ocorreu o
fato. A subseção vai instruir as representações.
Caixa
de Assistência dos Advogados
Para
ser criada ela tem vinculo com a seccional. Tem que ter mil e quinhentos advogados
no estado.
Ela
serve para fomentar, prestar assistência, ex> plano de saúde,
A
renda para subsistência da caixa dos advogados vem de metade do dinheiro da
seccional. Em caso de extinção volta o dinheiro para a seccional.
O
Conselho Federal é o órgão supremo 0pois é La que se exauri o caminho dos
advogados. Eles podem alterar os regimentos e estatutos e regulamenta o
regimento geral de ética e disciplina.
O
Conselho seccional também altera e modifica o seu regimento interno.
A
subseção não tem personalidade jurídica própria mais podem elaborar o seu
regimento interno e buscar a aprovação na seccional.
Intervenção
– O Conselho Federal pode intervir na seccional com o coro de 2/3.
Legal!!
ResponderExcluirMuito bom!! Vá em frente!!
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